Em meio à agitação do aeroporto, Rodrigo se preparava para uma viagem especial. No entanto, o voo foi atrasado e, eventualmente, cancelado, deixando-o frustrado e desgastado. Uma amiga recomenda que Rodrigo busque justiça pelo tempo perdido, mas ele se questiona se realmente o Direito poderia reconhecer o valor do seu tempo e responsabilizar a companhia aérea pelos transtornos injustos.
A teoria do desvio produtivo, uma inovação jurídica desenvolvida pelo advogado Marcos Dessaune, tem como princípio central a proteção do tempo do consumidor como um bem jurídico extrapatrimonial. De acordo com essa abordagem, qualquer fornecedor ou prestador de serviço que cause a perda desse bem tão valioso tem o dever de indenizar o consumidor afetado.
Nos tribunais brasileiros, a tese tem sido amplamente aceita como forma de combater o descaso deliberado ao qual muitas vezes os consumidores, assim como Rodrigo, são submetidos. Afinal, é comum que o consumidor tenha que enfrentar longas esperas, processos burocráticos, e até mesmo a necessidade de resolver problemas que não foram causados por ele. Isso resulta em desperdício de tempo precioso que poderia ser usado de forma mais produtiva e satisfatória.
A aplicação da teoria do desvio produtivo não se limita apenas ao âmbito do Direito do Consumidor. Por meio de construção jurisprudencial e analogia, a tese tem encontrado espaço em outras áreas do direito, como o Direito do Trabalho e o Direito Administrativo. Afinal, a usurpação do tempo do trabalhador ou do cidadão pelo empregador ou pelo Estado também pode ser objeto de reparação.
A doutrina tem sido fortalecida pelo entendimento de que o tempo é um recurso escasso e valioso na vida moderna, e a sua devida proteção é essencial para garantir a justiça nas relações entre consumidores, fornecedores, empregadores e o Estado. Nesse contexto, a teoria do desvio produtivo se mostra como um importante instrumento para equilibrar as relações jurídicas e reafirmar os direitos do indivíduo.
É importante ressaltar que o desvio produtivo pode ocorrer tanto no âmbito extrajudicial quanto no judicial. Quando o consumidor se vê obrigado a gastar tempo e esforço para resolver um problema que não provocou, a caracterização do desvio produtivo pode levar à obrigação do fornecedor de indenizar o consumidor pelos danos causados.
Em síntese, a teoria do desvio produtivo representa um avanço significativo no campo do Direito do Consumidor e, cada vez mais, em outras áreas do direito. Ela busca garantir que o tempo do consumidor, trabalhador ou cidadão seja tratado com o devido respeito e proteção, coibindo práticas abusivas e negligentes que causam prejuízos injustos. A jurisprudência e a doutrina têm reconhecido seu mérito, e é fundamental que a sociedade continue a apoiar e fortalecer essa importante construção jurídica.